Revista da Propriedade Industrial, 13 de setembro de 2016
ORAPLEX
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MARCOS PEDRILSON PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
- 33.348.731/0001-81
- Procurador ou escritório
- Soerensen Garcia
- Data de depósito
- 21 de novembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2384DeferimentoEsta publicação13/09/2016
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.