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Revista da Propriedade Industrial, 13 de setembro de 2016

MASTER CONSTRUTORA E NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2384, 13 de setembro de 2016MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 36

Sinal publicado

Logotipo da marca MASTER CONSTRUTORA E NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS
Processo INPI
829144412
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824039785 (MASTER IMÓVEIS) e Processo 824039777 (MASTER RSM - IMÓVEIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; EXCLUÍDO O ITEM "CONSTRUÇÃO" DA ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS POR INCOMPATIBILIDADE COM A CLASSE REIVINDICADA. CONSTRUÇÃO: CLASSE NCL(9) 37

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Sobre a marca

Titular
MASTER CONSTRUTORA, INCORPORADORA E NEGOCIOS IMOBILIARIOS
07.491.776/0001-09
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
11 de abril de 2007
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2458Recurso negado14/02/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2398Recurso20/12/2016

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2384IndeferimentoEsta publicação13/09/2016

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2013Sobrestamento04/08/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  5. RPI nº 1926Publicação04/12/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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