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Revista da Propriedade Industrial, 13 de setembro de 2016

AEL

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2384, 13 de setembro de 2016MistaRegistro de marca extintoClasse 09

Sinal publicado

Logotipo da marca AEL
Processo INPI
829070206
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301160000929 (30/08/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM JUÍZO DA JUSTIÇA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - SECRETARIA DA VARA EMPRESARIAL, DE EXECUÇÕES FISCAIS E REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE UBERABA/MG - AUTOS/OFÍCIO Nº 70100011451-5 - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI - PROTOCOLO Nº 275267.

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Sobre a marca

Titular
ELETROCERÂMICA INDÚSTRIA DE MATERIAL ELÉTRICO LTDA
43.461.193/0001-90
Procurador ou escritório
Simbolo Marcas e Patentes
Data de depósito
20 de abril de 2007
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2612Extinção26/01/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2384JudicialEsta publicação13/09/2016

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2359Judicial22/03/2016

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2031Registro08/12/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2013Deferimento04/08/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1909Publicação07/08/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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