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Revista da Propriedade Industrial, 13 de setembro de 2016

TV MIX

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2384, 13 de setembro de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

TV MIX
Processo INPI
823063992
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160126399 (14/06/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: RÁDIO SP-UM LTDA Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

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Sobre a marca

Titular
RADIO SP-UM LTDA
60.680.444/0001-47
Data de depósito
10 de agosto de 2000
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2399Renovação27/12/2016

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2384PetiçãoEsta publicação13/09/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2142Nulidade24/01/2012

    Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 2110Transferência14/06/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1949Nulidade13/05/2008

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  6. RPI nº 1896Registro08/05/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1885Deferimento21/02/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1844Sobrestamento09/05/2006

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  9. RPI nº 1556Publicação31/10/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.