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Revista da Propriedade Industrial, 13 de setembro de 2016

TC TICKET COMBUSTIVEL

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2384, 13 de setembro de 2016MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca TC TICKET COMBUSTIVEL
Processo INPI
820826219
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
EDENRED
01.522.368/0001-82
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
8 de junho de 1998
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2384ExtinçãoEsta publicação13/09/2016

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2141Transferência17/01/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1824Registro20/12/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1823Deferimento13/12/2005

    MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1651Recurso27/08/2002

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 1650Despacho anulado20/08/2002

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 1629Registro26/03/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1589Deferimento19/06/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  9. RPI nº 1580Transferência17/04/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1563Despacho anulado19/12/2000

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  11. RPI nº 1552Indeferimento03/10/2000

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  12. RPI nº 1441Publicação04/08/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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