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Revista da Propriedade Industrial, 13 de setembro de 2016

AÇÚCAR CRISTAL ESPECIAL EXTRA DELTA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2384, 13 de setembro de 2016MistaRegistro de marca extintoClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca AÇÚCAR CRISTAL ESPECIAL EXTRA DELTA
Processo INPI
819007994
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130107972 (11/06/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cessionário: Usina Delta S/A.

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Sobre a marca

Titular
Delta Sucroenergia S.A.
13.537.735/0001-09
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
17 de janeiro de 1996
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

17
  1. RPI nº 2749Extinção12/09/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2559Petição21/01/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2392Petição08/11/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2387Renovação04/10/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2384PetiçãoEsta publicação13/09/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2382Petição30/08/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2278Petição02/09/2014

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2273Caducidade29/07/2014

    Notificação de caducidade

  9. RPI nº 2002Transferência19/05/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1675Registro11/02/2003

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1662Recurso provido12/11/2002

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  12. RPI nº 1637Transferência21/05/2002

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 1493Recurso17/08/1999

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  14. RPI nº 1467Recurso17/02/1999

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  15. RPI nº 1441Transferência04/08/1998

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  16. RPI nº 1428Indeferimento05/05/1998

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  17. RPI nº 1386Publicação24/06/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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