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Revista da Propriedade Industrial, 13 de setembro de 2016

NICKELCAR

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2384, 13 de setembro de 2016NominativaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

NICKELCAR
Processo INPI
817938028
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130089248 (16/05/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: FASOLO ARTEFATOS DE COURO LTDA. Procurador: PAP Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Tendo em vista que a alteração requerida já foi publicada na RPI 2362 de 12/04/2016 atendendo à petição 850130089468 de 16/05/2013.

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Sobre a marca

Titular
FASOLO ARTEFATOS DE COURO LTDA
68.826.007/0001-09
Procurador ou escritório
Custódio de Almeida & CIA
Data de depósito
1 de agosto de 1994
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2861Extinção04/11/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2412Judicial28/03/2017

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2394Renovação22/11/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2384PetiçãoEsta publicação13/09/2016

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2362Petição12/04/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2022Despacho06/10/2009

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  7. RPI nº 1786Registro29/03/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1768Deferimento23/11/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  9. RPI nº 1564Publicação26/12/2000

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1522Despacho08/03/2000

    LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.

  11. RPI nº 1447Publicação15/09/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  12. RPI nº 1272Despacho18/04/1995

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

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