LOMAVE
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301160000925 (29/08/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária nº 92.0015176-0 - 19ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ - INPI nº 646/93. - (...) I - A caducidade é um instituto impulsionado pelo interesse público, pelo que não tem sentido a sua decretação quando a marca vem sendo regularmente usada pelo seu titular, no interesse do seu comércio e da sua clientela. II - As provas exibidas pela autora demonstram não ter havido desuso configurador do abandono da marca registrada, que é o que dá ensejo à decretação da caducidade. III - Remessa Improvida. IV - Sentença confirmada. (...).
Sobre a marca
- Titular
- LOMAVE LOCADORA DE MAQUINAS E VEICULOS LTDA
- 43.019.140/0001-14
- Data de depósito
- 27 de março de 1980
Histórico de despachos
7- RPI nº 2384ExtinçãoEsta publicação13/09/2016
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2384Judicial13/09/2016
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.