IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2384
13/09/2016
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 17/01/1984 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/09/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 7
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2384
13/09/2016
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301160000925 (29/08/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária nº 92.0015176-0 - 19ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ - INPI nº 646/93. - (...) I - A caducidade é um instituto impulsionado pelo interesse público, pelo que não tem sentido a sua decretação quando a marca vem sendo regularmente usada pelo seu titular, no interesse do seu comércio e da sua clientela. II - As provas exibidas pela autora demonstram não ter havido desuso configurador do abandono da marca registrada, que é o que dá ensejo à decretação da caducidade. III - Remessa Improvida. IV - Sentença confirmada. (...).
RPI 2384
13/09/2016
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.
AÇÃO ORDINÁRIA DÉCIMA NONA V.F. (RJ) * INT. ORF. MERITO M. E PATS LTDA
RPI 1170
04/05/1993
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.
* MERITO MARCAS E PATENTES
RPI 1069
28/05/1991
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARACAO DE CADUCIDADE *INT. ORG. MERITO MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 1014
17/04/1990
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT.ORG. MERITO MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 996
21/11/1989
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
RPI 889
03/11/1987
Proteção contínua da sua marca
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