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Revista da Propriedade Industrial, 13 de setembro de 2016

KANEBO

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2384, 13 de setembro de 2016NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

KANEBO
Processo INPI
6182240
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
KABUSHIKI KAISHA KANEBO KESHOHIN (KANEBO COSMETICS INC.)
Procurador ou escritório
Nascimento Advogados
Data de depósito
26 de agosto de 1965

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2384ExtinçãoEsta publicação13/09/2016

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2378Petição02/08/2016

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 1932Transferência15/01/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1890Renovação27/03/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1320Renovação19/03/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 789Transferência03/12/1985

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 789Renovação03/12/1985

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 777Exigência10/09/1985

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.