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Revista da Propriedade Industrial, 2 de agosto de 2016

KANEBO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2378, 2 de agosto de 2016NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

KANEBO
Processo INPI
6182240
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110422514 (17/05/2011) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (355.2) Requerente: KABUSHIKI KAISHA KANEBO KESHOHIN (KANEBO COSMETICS INC.) Procurador: WALDEMAR DO NASCIMENTO Detalhes do despacho:Tendo em vista que a procuração apresentada não concede poderes específicos para renunciar a registros de marca.

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Sobre a marca

Titular
KABUSHIKI KAISHA KANEBO KESHOHIN (KANEBO COSMETICS INC.)
Procurador ou escritório
Nascimento Advogados
Data de depósito
26 de agosto de 1965

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2384Extinção13/09/2016

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2378PetiçãoEsta publicação02/08/2016

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 1932Transferência15/01/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1890Renovação27/03/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1320Renovação19/03/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 789Transferência03/12/1985

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 789Renovação03/12/1985

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 777Exigência10/09/1985

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.