NÁPOLES SORVETE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821149253 (SORVETERIA NAPOLI - BUFFET DE SORVETE) e Processo 818436344 (NAPOLI NA BOCA DO POVO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de número 829422650 [?SORVETES NÁPOLI?], igualmente colidente com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- 'MARIA DO CARMO JAPECANGA BORTOLUZZI - ME'
- 04.205.226/0001-80
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 25 de março de 2014
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
2- RPI nº 2383IndeferimentoEsta publicação06/09/2016
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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