FRESH SENSE
Sinal publicado
- Processo INPI
- 907470491
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por expressão nominativa que descreve qualidade dos produtos que visa assinalar, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
Sobre a marca
- Titular
- Johnson & Johnson
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 24 de março de 2014
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
12Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Indeferimento da petição
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2383IndeferimentoEsta publicação06/09/2016
Indeferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Ato de prejudicar petição
Petição de retificação atendida
Anulação de despacho (em petição)
Exigência de pagamento (em petição)
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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