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Revista da Propriedade Industrial, 6 de setembro de 2016

CRISTAL EMBALAGENS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2383, 6 de setembro de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

Logotipo da marca CRISTAL EMBALAGENS
Processo INPI
907450164
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821408712 (CRISTAL EMBALAGENS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
CRISTAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS PLÁSTICAS LTDA.
02.850.405/0001-44
Procurador ou escritório
Anel Marcas e Patentes
Data de depósito
19 de março de 2014
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2873Renovação27/01/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2398Registro20/12/2016

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2390Deferimento25/10/2016

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2386Despacho anulado27/09/2016

    Anulação de despacho (em processo)

  5. RPI nº 2383IndeferimentoEsta publicação06/09/2016

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2266Publicação10/06/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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CRISTAL EMBALAGENS, Indeferimento na RPI nº 2383 | TrademarkIQ