DASLE MULTIMARCAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 828257620 (DASLU VILLAGE), 901061174 (DASLU), 901108146 (DASLU SHOE SPACE), 901230340 (DASLU HOMEM UNDERWEAR) e 901423939 (DASLU GARAGE SALE). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825377366 (VILLA DASLU), Processo 827852959 (DASLU HOMEM), Processo 828252939 (DASLU HYPE) e Processo 825377412 (DASLU BASIC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- A. M. ALIMARI MODAS
- 15.203.159/0001-80
- Data de depósito
- 19 de março de 2014
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
2- RPI nº 2383IndeferimentoEsta publicação06/09/2016
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)