IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 828257620 (DASLU VILLAGE), 901061174 (DASLU), 901108146 (DASLU SHOE SPACE), 901230340 (DASLU HOMEM UNDERWEAR) e 901423939 (DASLU GARAGE SALE). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825377366 (VILLA DASLU), Processo 827852959 (DASLU HOMEM), Processo 828252939 (DASLU HYPE) e Processo 825377412 (DASLU BASIC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2383
06/09/2016