Revista da Propriedade Industrial, 6 de setembro de 2016
Processo nº 907448593
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- GLOBAL EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO DE HORTIFRUTI LTDA
- 07.924.944/0001-02
- Procurador ou escritório
- D. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de março de 2014
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2383DeferimentoEsta publicação06/09/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Exigência formal
Anulação de despacho (em processo)
Exigência de pagamento