Revista da Propriedade Industrial, 6 de setembro de 2016
AGROANNA AGROPRCUÁRIA DESDE 1975 AO LADO DO PRODUTOR RURAL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- Agroana Agropecuária Uruana Com. Rep. Imp. e Exp. Ltda.
- 01.516.269/0001-98
- Data de depósito
- 17 de março de 2014
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
7Concessão de registro
- RPI nº 2383DeferimentoEsta publicação06/09/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Exigência de pagamento
Anulação de despacho (em processo)
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento