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Revista da Propriedade Industrial, 6 de setembro de 2016

NEWLUMINA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2383, 6 de setembro de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

NEWLUMINA
Processo INPI
907428380
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
DIVCOM S.A.
03.755.215/0001-00
Procurador ou escritório
S. S. (pessoa física)
Data de depósito
13 de março de 2014
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2501Petição11/12/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2388Registro11/10/2016

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2383DeferimentoEsta publicação06/09/2016

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2265Publicação03/06/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)