Revista da Propriedade Industrial, 6 de setembro de 2016
NEWLUMINA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DIVCOM S.A.
- 03.755.215/0001-00
- Procurador ou escritório
- S. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de março de 2014
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2383DeferimentoEsta publicação06/09/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)