GRUPO EDITORIAL NOVO CONCEITO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 827644795 (NOVO CONCEITO), 900448415 (NOVO CONCEITO) . A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904252736 (EDITORA NOVO CONCEITO JOVEM), Processo 904136949 (EDITORA NOVO CONCEITO D`BOLSO) e Processo 904150879 (NOVO CONCEITO DIGITAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- NC EDITORA LTDA.
- 08.561.869/0001-17
- Procurador ou escritório
- C. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de março de 2014
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
4Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2383IndeferimentoEsta publicação06/09/2016
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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