Revista da Propriedade Industrial, 6 de setembro de 2016
NENA PAIVA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- IRENE MARIA DE ANDRADE PAIVA & CIA LTDA-EPP
- 04.279.645/0001-66
- Procurador ou escritório
- M. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de maio de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
- RPI nº 2383RegistroEsta publicação06/09/2016
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)