Revista da Propriedade Industrial, 2 de agosto de 2016
NENA PAIVA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- IRENE MARIA DE ANDRADE PAIVA & CIA LTDA-EPP
- 04.279.645/0001-66
- Procurador ou escritório
- M. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de maio de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2378DeferimentoEsta publicação02/08/2016
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)