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Revista da Propriedade Industrial, 6 de setembro de 2016

EXTRA PETRO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2383, 6 de setembro de 2016NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 04

Sinal publicado

EXTRA PETRO
Processo INPI
902461761
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Comprove compatibilidade entre atividade do requerente, pessoa física, e os produtos reivindicados, nos termos do artigo 128 da LPI.

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Sobre a marca

Titular
A. M. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
31 de março de 2010
Classe de Nice
Classe 04

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2465Petição03/04/2018

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2463Recurso negado20/03/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2407Recurso21/02/2017

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2395Indeferimento29/11/2016

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2383ExigênciaEsta publicação06/09/2016

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2309Sobrestamento07/04/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  7. RPI nº 2090Oposição25/01/2011

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 2058Publicação15/06/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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