Revista da Propriedade Industrial, 6 de setembro de 2016
EXTRA PETRO
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2383, 6 de setembro de 2016NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 04
Sinal publicado
EXTRA PETRO
- Processo INPI
- 902461761
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Comprove compatibilidade entre atividade do requerente, pessoa física, e os produtos reivindicados, nos termos do artigo 128 da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- A. M. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 31 de março de 2010
- Classe de Nice
- Classe 04
Histórico de despachos
8Ato de prejudicar petição
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2383ExigênciaEsta publicação06/09/2016
Exigência de mérito
Sobrestamento do exame de mérito
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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