N ELLE ET LUI COIFFEUR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS370
Recurso provido (outros)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850150072732 (09/04/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ELLE ET LUI INSTITUTO DE BELEZA E VENDA DE PRODUTOS COSMETICOS LTDA ME. Procurador: FABIANA CARVALHO DOS SANTOS Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- ELLE ET LUI INSTITUTO DE BELEZA E VENDA DE PRODUTOS COSMÉTICOS LTDA ME
- 12.877.327/0001-25
- Procurador ou escritório
- F. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de fevereiro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
12Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
- RPI nº 2383Recurso providoEsta publicação06/09/2016
Recurso provido (outros)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Notificação de recurso
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Deferimento da petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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