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Revista da Propriedade Industrial, 6 de setembro de 2016

Vinícola Guatambu

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento da instrução técnica.
SobrestamentoRPI nº 2383, 6 de setembro de 2016NominativaRegistro de marca nuloClasse 33

Sinal publicado

Vinícola Guatambu
Processo INPI
901304964
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS499

Sobrestamento da instrução técnica

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120101852 (02/07/2012) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: AGROPECUARIA GUATAMBU LTDA Procurador: DARRÉ & MOREIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. E.P.P. Detalhes do despacho:até decisão final do registro n° 821075012 sub judice, referente a marca ?GUATAMBU?.

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Sobre a marca

Titular
V. P. (pessoa física)
Procurador ou escritório
I. P. (pessoa física)
Data de depósito
12 de novembro de 2008
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2824Nulidade18/02/2025

    Requerimento provido (nulo o registro)

  2. RPI nº 2692Extinção09/08/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2383SobrestamentoEsta publicação06/09/2016

    Sobrestamento da instrução técnica

  4. RPI nº 2182Nulidade30/10/2012

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  5. RPI nº 2139Registro03/01/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2135Deferimento06/12/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1990Publicação25/02/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.