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Dado oficial do INPI

Vinícola Guatambu

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca nuloTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Vinícola Guatambu

ST13

BR500000901304964

Classe

33

Pedido

901304964

Registro

901304964

Andamento no INPI

  1. Depósito12/11/08
  2. Publicação25/02/09
  3. Exame
  4. Deferimento06/12/11
  5. Concessão03/01/12
  6. Anulado18/02/25

Registro anulado pelo INPI. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 18/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca nulo

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

18/02/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

33

Data de depósito

12/11/2008

Data de registro

03/01/2012

Data de expiração

03/01/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

V. P. (pessoa física)

Representantes

I. P. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 33

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 33

Aguardente de arrozBebidas destiladasBebida fermentada alcoólicaDestiladas (bebidas -)Absinto [bebida alcoólica]Aperitivos [bebidas alcoólicas]Arroz (aguardente de -)Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas]Frutas (bebidas alcoólicas contendo -)Cidra bebida alcoólica [cf. sidra]Bebida energética alcoólicaEssências alcoólicasLicoresVinhoAmargas (bebidas -)Extratos alcoólicosAlcoólicas (bebidas -) [exceto cerveja]Bebidas alcoólicas contendo frutasBebidas alcoólicas [exceto cerveja]Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutasSaquêSidraUísqueVodcaVinho de fruta

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS530

Requerimento provido (nulo o registro)

Protocolo: 850120101852 (02/07/2012) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: AGROPECUARIA GUATAMBU LTDA Procurador: DARRÉ & MOREIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. E.P.P. Detalhes do despacho:Artigo 124, inciso XIX, da LPI. Registros 901263060, 901263087 e 901263133.

RPI 2824

18/02/2025

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2692

09/08/2022

IPAS499

Sobrestamento da instrução técnica

Protocolo: 850120101852 (02/07/2012) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: AGROPECUARIA GUATAMBU LTDA Procurador: DARRÉ & MOREIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. E.P.P. Detalhes do despacho:até decisão final do registro n° 821075012 sub judice, referente a marca ?GUATAMBU?.

RPI 2383

06/09/2016

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 850120101852 (visualizar no Portal INPI), de 02/07/2012

RPI 2182

30/10/2012

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2139

03/01/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2135

06/12/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1990

25/02/2009

Proteção contínua da sua marca

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