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Revista da Propriedade Industrial, 6 de setembro de 2016

NOTEBOOK & CIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2383, 6 de setembro de 2016MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
900682329
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CLAUDIA CARNEIRO GOMES DA PONTE VIANA ME
09.012.350/0001-42
Procurador ou escritório
Anmark Marcas
Data de depósito
3 de janeiro de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2405Arquivamento07/02/2017

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2383DeferimentoEsta publicação06/09/2016

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2303Publicação24/02/2015

    Republicação de pedido

  4. RPI nº 1955Oposição24/06/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  5. RPI nº 1936Publicação12/02/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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