Revista da Propriedade Industrial, 6 de setembro de 2016
A GATA COMEU
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- A GATA COMEU CONFECÇÕES LTDA ME
- 05.319.072/0001-10
- Procurador ou escritório
- A. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de setembro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
7Concessão de registro
- RPI nº 2383DeferimentoEsta publicação06/09/2016
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Anulação de despacho (em processo)
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.