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Revista da Propriedade Industrial, 6 de setembro de 2016

"JOAPE"

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2383, 6 de setembro de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

"JOAPE"
Processo INPI
900411902
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301160000887 (16/08/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUIZ DA 2ª VARA CÍVEL DE COMARCA DE NOVO HAMBURGO/RS - OFÍCIO Nº 391/2016 - PROCESSO Nº 019/1.10.0008977-87 - CONTROLE DE DOCUMENTOS DO INPI/PROTOCOLO Nº 276346.

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Sobre a marca

Titular
JOAPE INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS AMBIENTAIS LTDA.
00.078.300/0001-93
Procurador ou escritório
J. B. (pessoa física)
Data de depósito
25 de julho de 2007
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2554Renovação17/12/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2383JudicialEsta publicação06/09/2016

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2100Transferência05/04/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 2026Registro03/11/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2019Deferimento15/09/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1910Publicação14/08/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.