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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS370
Recurso provido (outros)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850150213885 (21/09/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: NOVA PONTOCOM COMÉRCIO ELETRÔNICO S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016
Sobre a marca
- Titular
- CNOVA COMÉRCIO ELETRÔNICO S.A.
- 07.170.938/0001-07
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 19 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
- RPI nº 2383Recurso providoEsta publicação06/09/2016
Recurso provido (outros)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Anulação de despacho (em processo)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Petição de retificação atendida
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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