(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 6 de setembro de 2016

INCRESYNC

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2383, 6 de setembro de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

INCRESYNC
Processo INPI
830755764
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
HYPERA S.A.
02.932.074/0001-91
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
8 de setembro de 2010
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2699Petição27/09/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2600Petição03/11/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2598Petição20/10/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2437Retificação19/09/2017

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2390Registro25/10/2016

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2383DeferimentoEsta publicação06/09/2016

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2367Publicação17/05/2016

    Republicação de pedido

  8. RPI nº 2353Petição10/02/2016

    Ato de prejudicar petição

  9. RPI nº 2340Petição10/11/2015

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2112Oposição28/06/2011

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  11. RPI nº 2081Publicação23/11/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.