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Revista da Propriedade Industrial, 6 de setembro de 2016

PROMAD

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2383, 6 de setembro de 2016NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 20

Sinal publicado

PROMAD
Processo INPI
830755667
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130054434 (27/03/2013) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Requerente: PROMAD PRODUTOS DE ACRÍLICO E MADEIRA LTDA EPP Procurador: ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA Detalhes do despacho:Tendo em vista a decisão da RPI 2292, de 07/10/2014.

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Sobre a marca

Titular
PROMAD PRODUTOS DE ACRÍLICO E MADEIRA LTDA EPP
10.544.581/0001-86
Procurador ou escritório
M. G. (pessoa física)
Data de depósito
8 de setembro de 2010
Classe de Nice
Classe 20

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2383PetiçãoEsta publicação06/09/2016

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2283Arquivamento07/10/2014

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  3. RPI nº 2211Deferimento21/05/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 2081Publicação23/11/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.