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Revista da Propriedade Industrial, 6 de setembro de 2016

RIO ENERGIA

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2383, 6 de setembro de 2016NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 42

Sinal publicado

RIO ENERGIA
Processo INPI
830586067
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850160077243 (15/04/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: Light Esco Prestação de Serviços S.A Procurador: Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016

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Sobre a marca

Titular
LIGHT ESCO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS S.A.
73.688.855/0001-20
Data de depósito
16 de abril de 2010
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2405Arquivamento07/02/2017

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2383Recurso providoEsta publicação06/09/2016

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2367Recurso17/05/2016

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2354Indeferimento16/02/2016

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2095Oposição01/03/2011

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 2064Publicação27/07/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.