Revista da Propriedade Industrial, 6 de setembro de 2016
DORIANA AZEITE DE OLIVA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2383RegistroEsta publicação06/09/2016
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.