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Revista da Propriedade Industrial, 6 de setembro de 2016

CONSTRU CIM

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2383, 6 de setembro de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

CONSTRU CIM
Processo INPI
830195327
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CSN Cimentos Brasil S.A.
60.869.336/0001-17
Data de depósito
26 de fevereiro de 2009
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2894Renovação23/06/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2886Petição28/04/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2484Petição14/08/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2481Petição24/07/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2395Registro29/11/2016

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2383DeferimentoEsta publicação06/09/2016

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2364Oposição26/04/2016

    Notificação de oposição

  8. RPI nº 2008Publicação30/06/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.