Revista da Propriedade Industrial, 6 de setembro de 2016
GIULLI
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- JULLIANACOMÉRCIO DE ROUPAS LTDA ME
- 10.249.428/0001-26
- Data de depósito
- 26 de novembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2383DeferimentoEsta publicação06/09/2016
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)