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Revista da Propriedade Industrial, 6 de setembro de 2016

EXCELÊNCIA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2383, 6 de setembro de 2016MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
830091971
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130078101 (30/04/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: KRIKOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE VINHOS, BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA -ME. Procurador: FRANCISCO SIMÕES FILHO Detalhes do despacho:Tendo em vista o arquivamento do pedido de registro.

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Sobre a marca

Titular
EXCELENCIA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE VINHOS , BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA
09.566.817/0001-04
Procurador ou escritório
R. C. (pessoa física)
Data de depósito
16 de março de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2383PetiçãoEsta publicação06/09/2016

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2139Arquivamento03/01/2012

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  3. RPI nº 2117Deferimento02/08/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1995Publicação31/03/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.