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Revista da Propriedade Industrial, 6 de setembro de 2016

LABAUNA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2383, 6 de setembro de 2016NominativaRegistro de marca extintoClasse 43

Sinal publicado

LABAUNA
Processo INPI
829928634
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850130148297 (31/07/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: PRODUTO CRIAÇÃO - EVENTOS, PRODUÇÕES, PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Apresentar documento que comprove poderes de ROBERTA MARTINS SILVA(CEDENTE) para assinar como representante da cedente tendo em vista INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO, VENDA E COMPRA DE COTAS SOCIETÁRIAS, FUNDO DE COMÉRCIO, BENS MÓVEIS e outras avenças, de 23 de julho de 2013 peticionada por TARIK GUIMARÃES JULIANI. Preste esclarecimento quanto ao objeto social da cessionária, tendo em vista os serviços protegidos pela marca.

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Sobre a marca

Titular
PRODUTO CRIAÇÃO - EVENTOS, PRODUÇÕES, PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA
07.021.106/0001-10
Procurador ou escritório
ICAMP MARCAS E PATENTES
Data de depósito
13 de outubro de 2008
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2657Extinção07/12/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2427Petição11/07/2017

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2396Petição06/12/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2396Petição06/12/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2383ExigênciaEsta publicação06/09/2016

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2087Registro04/01/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2079Deferimento09/11/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1978Publicação02/12/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.