BLADEX IMPULSO FINANCIERO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS370
Recurso provido (outros)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 810110415926 (25/04/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento parcial de pedido de registro de marca (333.2) Requerente: BANCO LATINOAMERICANO DE EXPORTACIONES, S.A. (BLADEX) Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- BANCO LATINOAMERICANO DE EXPORTACIONES, S.A. (BLADEX)
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 10 de outubro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
- RPI nº 2383Recurso providoEsta publicação06/09/2016
Recurso provido (outros)
Petição de retificação atendida
Petição de retificação atendida
Petição de retificação atendida
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.