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Revista da Propriedade Industrial, 6 de setembro de 2016

PANIOM

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2383, 6 de setembro de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

PANIOM
Processo INPI
828331405
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

A especificação de produtos foi restringida conforme solicitado através da petição de nº 810080121548, de 23/05/2008.

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Sobre a marca

Titular
MERZ PHARMA GMBH & CO. KGAA.
Procurador ou escritório
Licks Advogados
Data de depósito
3 de maio de 2006
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2860Petição28/10/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2414Registro11/04/2017

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2401Petição10/01/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2383DeferimentoEsta publicação06/09/2016

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 1980Arquivamento16/12/2008

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.

  6. RPI nº 1867Oposição17/10/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 1850Publicação20/06/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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