Revista da Propriedade Industrial, 6 de setembro de 2016
PANIOM
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
A especificação de produtos foi restringida conforme solicitado através da petição de nº 810080121548, de 23/05/2008.
Sobre a marca
- Titular
- MERZ PHARMA GMBH & CO. KGAA.
- Procurador ou escritório
- Licks Advogados
- Data de depósito
- 3 de maio de 2006
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2383DeferimentoEsta publicação06/09/2016
Deferimento do pedido
HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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