Revista da Propriedade Industrial, 6 de setembro de 2016
REFRESCALLY
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
REFRESCALLY
- Processo INPI
- 828150974
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- PANTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS E SUPLEMENTOS EIRELI
- 31.096.838/0001-54
- Procurador ou escritório
- Aureolino Pinto das Neves
- Data de depósito
- 19 de dezembro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2383RegistroEsta publicação06/09/2016
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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