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Revista da Propriedade Industrial, 6 de setembro de 2016

MSA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2383, 6 de setembro de 2016MistaAguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)Classe 37

Sinal publicado

Logotipo da marca MSA
Processo INPI
827481845
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 11130000525 (22/08/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: M S A AR CONDICIONADO E REFRIGERAÇÃO LTDA Detalhes do despacho:REAPRESENTE PROCURAÇÃO, POR PARTE DA CEDENTE, CONFERINDO PODERES EXPRESSOS AO Sr. MÁRIO SÉRGIO PINTOS DE ALMEIDA PARA ALIENAR A MARCA ISOLADAMENTE.

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Sobre a marca

Titular
M S A - AR CONDICIONADO E REFRIGERAÇÃO LTDA
03.699.586/0001-12
Procurador ou escritório
DE SOUZA GUEUDEVILLE & CIA
Data de depósito
12 de maio de 2005
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2472Renovação22/05/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2395Petição29/11/2016

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2383ExigênciaEsta publicação06/09/2016

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 1922Registro06/11/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1915Deferimento18/09/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1800Publicação05/07/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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