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Revista da Propriedade Industrial, 6 de setembro de 2016

LINEA AUDITORES INDEPENDENTES

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2383, 6 de setembro de 2016MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca LINEA AUDITORES INDEPENDENTES
Processo INPI
827075677
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130077513 (30/04/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: LINEAR AUDITORES INDEPENDENTES SOCIEDADE SIMPLES - EPP Procurador: AGOSTINHO DE MELO Detalhes do despacho:Nome e sede alterados.

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Sobre a marca

Titular
LINEAR AUDITORES INDEPENDENTES SOCIEDADE SIMPLES - EPP
02.122.443/0001-80
Procurador ou escritório
PORTOBELO ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
Data de depósito
16 de novembro de 2004
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2471Extinção15/05/2018

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2383PetiçãoEsta publicação06/09/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1916Registro25/09/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1911Deferimento21/08/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1771Publicação14/12/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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