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Revista da Propriedade Industrial, 6 de setembro de 2016

REDE ANHANGUERA DE EDUCAÇÃO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2383, 6 de setembro de 2016NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 41

Sinal publicado

REDE ANHANGUERA DE EDUCAÇÃO
Processo INPI
825697271
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130007008 (14/01/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA. Procurador: JOSÉ EDIS RODRIGUES Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

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Sobre a marca

Titular
ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA.
05.808.792/0001-49
Procurador ou escritório
Jermarcas Propriedade Intelectual
Data de depósito
25 de agosto de 2003
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2574Arquivamento05/05/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2571Judicial14/04/2020

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2383PetiçãoEsta publicação06/09/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2256Petição01/04/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2012Judicial28/07/2009

    Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  6. RPI nº 1973Transferência28/10/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1937Transferência19/02/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1897Deferimento15/05/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1884Transferência13/02/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1706Publicação16/09/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.