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Revista da Propriedade Industrial, 6 de setembro de 2016

CAMARGO CORRÊA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2383, 6 de setembro de 2016MistaRegistro de marca extintoClasse 37

Sinal publicado

Logotipo da marca CAMARGO CORRÊA
Processo INPI
824223101
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850140031176 (20/02/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: PARTICIPAÇÕES MORRO VERMELHO S.A. Procurador: WILSON SILVEIRA Detalhes do despacho:PROVE QUE OS DOIS DIRETORES QUE ASSINAM O DOCUMENTO DE CESSÃO PELA CEDENTE TÊM PODERES PARA ALIENAR A MARCA, TENDO EM VISTA O ARTIGO 11, PARÁGRAFO ÚNICO, E ARTIGO 14, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CONTRATO SOCIAL.

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Sobre a marca

Titular
PARTICIPAÇÕES MORRO VERMELHO S.A.
03.987.192/0001-60
Procurador ou escritório
Newmarc
Data de depósito
22 de janeiro de 2002
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2448Extinção05/12/2017

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2407Petição21/02/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2383ExigênciaEsta publicação06/09/2016

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 1893Registro17/04/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1873Deferimento28/11/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1633Publicação23/04/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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CAMARGO CORRÊA, Exigência na RPI nº 2383 | TrademarkIQ