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Revista da Propriedade Industrial, 6 de setembro de 2016

PIRENÓPOLIS THERMAS RESORT

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2383, 6 de setembro de 2016NominativaRegistro de marca extintoClasse 42

Sinal publicado

PIRENÓPOLIS THERMAS RESORT
Processo INPI
824104544
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130075783 (26/04/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: RS MIDAS MINERAÇÃO LTDA - ME Procurador: SÉRGIO RIBEIRO DA SILVA Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
RS MINERACAO E SANEAMENTO LTDA-ME
04.656.140/0001-73
Procurador ou escritório
Sr Marcas e Patentes
Data de depósito
5 de outubro de 2001
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2871Petição13/01/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2857Petição07/10/2025

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2482Petição31/07/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2417Renovação02/05/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2383PetiçãoEsta publicação06/09/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2250Petição18/02/2014

    Indeferimento da petição

  7. RPI nº 2231Petição08/10/2013

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2199Caducidade26/02/2013

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  9. RPI nº 1891Registro03/04/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1869Deferimento31/10/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1619Publicação15/01/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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