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Revista da Propriedade Industrial, 6 de setembro de 2016

ABBAPRESS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2383, 6 de setembro de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

ABBAPRESS
Processo INPI
823551776
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130175105 (10/09/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ABBAPRESS EDITORA E DIVULGADORA CULTURAL LTDA Procurador: TINOCO SOARES & FILHO LTDA Detalhes do despacho:Sede alterada.

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Sobre a marca

Titular
ABBAPRESS EDITORA E DIVULGADORA CULTURAL LTDA
96.391.677/0001-77
Procurador ou escritório
Tinoco Soares Sociedade de Advogados
Data de depósito
24 de agosto de 2001
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2424Renovação20/06/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2424Petição20/06/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2383PetiçãoEsta publicação06/09/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2202Transferência19/03/2013

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1925Transferência27/11/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1900Registro05/06/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1888Deferimento13/03/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1868Exigência24/10/2006

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1614Publicação11/12/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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