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Revista da Propriedade Industrial, 6 de setembro de 2016

QUALITEC

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2383, 6 de setembro de 2016MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca QUALITEC
Processo INPI
821310836
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800150187990 (23/07/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: QUALITEC ENGENHARIA DA QUALIDADE LTDA Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
QUALITEC ENGENHARIA DA QUALIDADE LTDA
16.599.987/0001-42
Data de depósito
26 de abril de 1999

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2899Petição28/07/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2894Renovação23/06/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2392Registro08/11/2016

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  4. RPI nº 2383RenovaçãoEsta publicação06/09/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2366Petição10/05/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1845Registro16/05/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1828Deferimento17/01/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1648Retificação06/08/2002

    Preste esclarecimentos quanto ao(s) CODIGOS(S) DE PRODUTOS(S)/SERVICO(S) reivindicado(s) a vista do objeto social declarado.

  9. RPI nº 1487Publicação06/07/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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QUALITEC, Renovação na RPI nº 2383 | TrademarkIQ