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Revista da Propriedade Industrial, 6 de setembro de 2016

LASH BY LASH

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2383, 6 de setembro de 2016NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

LASH BY LASH
Processo INPI
818835834
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800160189484 (06/07/2016) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: L'Oreal Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS

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Sobre a marca

Titular
L'OREAL
Procurador ou escritório
BMA Advogados
Data de depósito
11 de outubro de 1995

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2474Petição05/06/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2472Renovação22/05/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2383RegistroEsta publicação06/09/2016

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  4. RPI nº 2309Renovação07/04/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1632Transferência16/04/2002

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1438Registro14/07/1998

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1420Deferimento10/03/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1408Publicação25/11/1997

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1383Publicação03/06/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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