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Revista da Propriedade Industrial, 6 de setembro de 2016

POMAROLA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2383, 6 de setembro de 2016NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

POMAROLA
Processo INPI
6815863
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160182111 (17/08/2016) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: ALMEIDA, ROTENBERG E BOSCOLI - SOCIEDADE DE ADVOGADOS Procurador: DEMAREST - Almeida Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados

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Sobre a marca

Titular
CARGILL, INCORPORATED
Procurador ou escritório
Eila Mota Advogada
Data de depósito
11 de julho de 1977

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2530Extinção02/07/2019

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2383PetiçãoEsta publicação06/09/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2212Transferência28/05/2013

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 2007Renovação23/06/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1481Renovação25/05/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1481Transferência25/05/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1297Transferência10/10/1995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1003Renovação23/01/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.